CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 160
O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença.
§ 1º Em caso de sinistro grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

§ 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro: Responsabilidade pelo Pagamento de Multas

O Artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da responsabilidade pelo pagamento de multas quando o veículo é utilizado por outra pessoa. Em suma, ele estabelece que, se o condutor não for o proprietário do veículo no momento da infração, a multa será atribuída ao proprietário.

Pontos Chave:

  • Responsabilidade Primária do Proprietário: A lei considera o proprietário do veículo como o responsável principal pelo cumprimento das obrigações de trânsito, incluindo o pagamento de multas. Isso se dá pelo fato de o veículo estar registrado em seu nome.
  • Comunicação de Venda: Se o proprietário vendeu o veículo e não efetuou a devida comunicação de transferência de propriedade junto ao órgão de trânsito competente dentro do prazo legal (normalmente 30 dias), ele continua sendo o responsável pelas infrações cometidas até a data da efetiva transferência.
  • Direito de Regresso: Embora o proprietário seja o responsável direto pelo pagamento, o artigo não impede que ele busque o ressarcimento junto ao condutor que efetivamente cometeu a infração. No entanto, essa é uma questão de acordo entre as partes e não uma obrigação direta imposta pela lei ao condutor.
  • Notificação: O proprietário do veículo será notificado da infração e da multa. É a partir dessa notificação que ele poderá tomar as providências cabíveis, seja efetuando o pagamento, seja buscando a identificação do condutor infrator (caso ele não seja o proprietário e a infração tenha permitido essa identificação, como em avanço de sinal, por exemplo).
  • Exceções e Limitações: É importante notar que existem infrações que são de responsabilidade exclusiva do condutor, como dirigir sem habilitação ou sob efeito de álcool. Nesses casos, a multa pode ser aplicada diretamente ao condutor, mesmo que ele não seja o proprietário. Contudo, o Artigo 160 se foca na situação em que o condutor não é o proprietário e a infração recai sobre o veículo como um todo.

Em resumo: O Artigo 160 visa garantir que as infrações de trânsito sejam devidamente punidas e que haja um responsável claro pelo pagamento das multas. Ele reforça a ideia de que a propriedade do veículo carrega consigo uma responsabilidade inerente pelo seu uso e pelas obrigações decorrentes.